TSE - Penal eleitoral. Crime. Propaganda eleitora.
TSE - Penal eleitoral. Crime. Propaganda eleitora.
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime. Art. 39, § 5o, II, da Lei no 9.504/97. Distribuição de propaganda política no dia da eleição. Boca-de-urna. Inexistência. Atipicidade. 1. A entrega de material de campanha a cabos eleitorais, no interior de residência, não se enquadra no crime capitulado no art. 39, § 5o, II, da Lei no 9.504/97, delito que pune a distribuição de propaganda a eleitor, no dia da votação, com o intuito de influir na formação de sua vontade. 2. Na Res.-TSE no 21.235, este Tribunal Superior esclareceu que a proibição constante do art. 6o da Res.-TSE no 21.224 não se aplica à entrega ou à distribuição, a quem o solicite, de material de propaganda eleitoral no interior das sedes dos partidos políticos e dos comitês eleitorais. Concessão da ordem. Acórdão no 474, de 20.11.2003 ? Habeas Corpus no 474 ? Classe 9a/SP (141a Zona ? Taubaté). Relator: Ministro Fernando Neves. Decisão: Unânime em conceder a ordem.
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